17/02/2025 às 17h05 - Atualizado em 17/02/2025 às 17h09

Administração lança Edital para escolha dos membros do Conselho Local de Planejamento

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Administração lança Edital para escolha dos membros do Conselho Local de Planejamento

Jardel Cassemiro

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS

A Administração Regional do Recanto das Emas, vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros da sociedade civil que farão parte do Conselho Local de Planejamento (CLP).

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Conselho Local de Planejamento tem caráter consulvo, composição paritária e é constuído por 8 (oito) representantes do Poder Público e por 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou polícas de planejamento territorial na Região Administrava do Recanto das Emas, e respecvos suplentes. A parcipação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrava do Recanto das Emas é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração. O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 01 (um) representante tular e 01 (um) representante suplente, por segmento. O processo de escolha para função de membros tulares, e respecvos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:

Inscrição; Indicação / Eleição; Nomeação; e Posse.

Obs. Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Poderá parcipar do processo de seleção o candidato que represente endade legalmente constuída e sediada na Região Administrava do Recanto das Emas, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos úlmos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição. Cada endade interessada deve inscrever um único candidato a membro tular, com indicação do respecvo suplente apresentando os seguintes documentos: Registro de constuição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal; Descrição dos objevos e representavidade da instuição na Região Administrava do Recanto das Emas; Currículo da endade ou instuição e de seus representantes legais; e Relação nominal de todos os associados ou filiados da endade ou instuição, devidamente assinada e acompanhada do respecvo CPF.

Serão ulizados como critério de desempate para habilitação das endades e instuições representavas da sociedade civil o maior tempo de constuição e o maior número de associados ou filiados. É vedada a escolha de conselheiros representantes da sociedade civil organizada da mesma endade que representava o segmento no mandato anterior. As entidades representantes da sociedade civil de que trata este argo devem ter atuação no âmbito da respecva Administração Regional do Recanto das Emas.

Os candidatos da sociedade civil a membros do CLP, no início do processo de escolha devem ter seus currículos publicados no sío eletrônico da respecva Administração Regional, de forma a dar transparência ao processo selevo.

DA INSCRIÇÃO Período: 17 de Fevereiro de 2025 à 17 de Março de 2025 Horário: das 00:00 do dia 17/02/2025 às 23:59 do dia 17/03/2025 Link: hps://docs.google.com/forms/u/0/

Antes de efetuar a inscrição, a endade que queira parcipar da seleção de escolha deverá conhecer o edital e cerficar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

DO PROCESSO SELEÇÃO

Compete à Administração Regional do Recanto das Emas: Organizar e coordenar o processo de seleção e eleição; Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos; Deferir ou indeferir inscrição; e Publicar os representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Período: Sete de Abril de 2025
Horário: das 19h às 22h
Local: Centro de Convivência do Idoso (CCI) localizado na Av. Recanto das Emas, Quadra 206

O processo eleitoral dar-se por meio de votação aberta com manifestação de voto dos inscritos aptos; A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional do Recanto das Emas e terá a parcipação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia; Serão considerados eleitos como tulares, juntamente com seus suplentes, os candidatos mais votados; Em caso de empate: serão ulizados como critério de desempate para habilitação das endades e instuições representavas da sociedade civil o maior tempo de constuição e o maior número de associados ou filiados.

DA NOMEAÇÃO E POSSE

A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedido pelo Administrador Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição. A posse e a entrada em exercício dos conselheiros é condicionada a apresentação de todos os documentos necessários à verificação das hipóteses de impedimento, e eventuais causas de inelegibilidade, observado o que estabelece o art.19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Emenda à Lei Orgânica nº 60 de 20, de dezembro de 2011, e o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.

Parágrafo único. Compete aos conselheiros apresentar a documentação necessária para a verificação de que trata o caput.

DO MANDATO

O mandato dos representantes da sociedade civil e respecvos suplentes tem mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Administração Regional do Recanto das Emas.

 

 

Anexos