No Distrito Federal o Decreto 39.736 de 28 de março de 2019 é a norma que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

A Governança Pública é definida na norma citada como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Atualmente, o modelo proposto com fundamento no Decreto nº 39.736/2019 considera a existência e desenvolvimento das seguintes atividades e mecanismos: Mecanismos de Liderança (instituição e funcionamento do Comitê Interno de Governança, existência de área responsável/agente de governança e treinamento das lideranças), Planejamento Estratégico, Mapeamento de Processos, Controle Interno/Conformidade, Gestão de Riscos, Programa de Integridade Pública, acompanhamento dos Programas de Integridade das empresas contratadas pelo órgão  em atendimento à Lei nº 6.112/2018, Transparência, Ouvidoria e Governança de Pessoas (dimensionamento de pessoal e gestão por competências).

 

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ATA - 21/09/2023
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